Decreto nº 10.833/2021 promoveu alterações na Lei do Agrotóxico (Lei nº 7.802/1989).

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O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.833/2021 que promoveu alterações na Lei nº 7.802/89 – “Lei dos Agrotóxicos”.
A ideia é atualizar a legislação em função dos avanços práticos e tecnológicos do setor.
As principais mudanças:
– Criação de cadastro de aplicadores de agroquímicos, com obrigatoriedade de treinamentos para os profissionais que atuam no campo.
– Possibilidade de incluir recomendação para agricultura orgânica em produtos comerciais já registrados, como biológicos e microbiológicos, desde que adequados para esse fim.
– Isentos de registros os produtos aprovados para agricultura orgânica quando forem exclusivamente para uso próprio, em qualquer sistema de produção.
– Os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.
– Estabelecida regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, variando de 06 meses até 36 meses.
– Isenção de registro para produtos biológicos on farm, isto é, os biodefensivos produzidos e utilizados na própria fazenda.
– Ministério da Agricultura determinará o grau de prioridade dos registros.
– Implementação do SIA – Sistema eletrônico de Informações de Agrotóxicos.
– Obrigação de classificação e rotulagem sobre os riscos e os cuidados na hora de manusear os produtos.
– Permissão para uso de marcas comerciais diferentes para o mesmo registro.
– Modifica o critério de registro de genéricos, reduzindo a necessidade de entrega de estudos relacionados à eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado, com as mesmas indicações de uso, como culturas, doses e modalidades.
– Simplificação do registro de agrotóxico destinado exclusivamente à exportação.
– Permissão para que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro.
– Possibilidade de aplicação de multa independentemente de aviso prévio ou de posterior correção das irregularidades. 
– Possibilidade de cancelamento do registro do produto, se for alterado sem autorização.
– Permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficial (boa notícia para as minor crops).
– Dispensa da apresentação do Registro Especial Temporário (RET) para as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados.

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