Considerações sobre o Decreto nº 10.854/2021

Carteira de trabalho digital.

O Governo publicou o Decreto nº 10.854/2021, que simplificou diversas normas trabalhistas.
Seguem principais pontos:
LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO “eLIT”.
– Será disponibilizado em meio eletrônico e será denominado “eLIT”.
– Esse Instrumento deverá ser utilizado por todas as Empresas, com ou sem empregados.
– Aplica-se, também, aos profissionais liberais, às instituições beneficentes, às associações recreativas ou a outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.
– As Micro e Pequenas empresas poderão aderir ao Elit por meio de cadastro.
INSPEÇÃO DE TRABALHO
– A defesa administrativa, sempre que os meios técnicos permitirem, será feita em unidade federativa diferente daquela onde foi lavrado o Auto de Infração – AI.
– É vedado ao Auditor-Fiscal do Trabalho determinar o cumprimento de exigências que constem apenas de manuais, notas técnicas, ofícios circulares ou atos congênere.
REGISTRO ELETRÔNICO DE JORNADA
– As Empresas poderão optar por novas tecnologias, como celulares, reconhecimento facial, etc., desde que sigam algumas regras, como não permitir a alteração ou eliminação de dados registrados pelo empregado.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS COLETIVOS
– Poderá ser feita gratuitamente para as partes, desde que solicitada pela entidade sindical (trabalhador ou patronal) ou pelo próprio empregador.
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO E DO TEMPORÁRIO
– Possibilita a terceirização da atividade-fim e ressalta que não há vinculo empregatício entre o trabalhador e o tomador de serviço.
– Diferencia trabalho temporário da terceirização.
EXPATRIADOS
– No momento da liquidação do contrato do expatriado, a Empresa poderá deduzir os valores pagos a título de FGTS.
VALE-ALIMENTAÇÃO e VALE-REFEIÇÃO
– Os estabelecimentos que aceitarem pagamento por VA/VR, deverão aceitar o pagamento por qualquer bandeira (período de transição de 18 meses).
– As empresas não poderão receber descontos no valor da contratação de um fornecedor ou algum tipo de vantagem no pagamento dos valores contratados.
– As Empresas somente poderão realizar a dedução do IRPJ relativo ao PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos, estando, no entanto, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário mínimo.
– Gratuidade na portabilidade (créditos acumulados numa bandeira poderão ser transferidos para outra, sem custo). DOCUMENTOS ELETRÔNICOS – Autorização para armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, incluídos aqueles relativos a normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho, compostos por dados ou por imagens, nos termos da legislação sobre a matéria

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