Lei obriga Empresas a garantir a proteção aos Entregadores de aplicativo.

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Entrou em vigor no dia 06/01/2022 a Lei nº 14.297/2022 que dispõe sobre as medidas de proteção ao Entregador que presta serviço por intermédio de Empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do Coronavírus.

Destacam os principais pontos:

– A Empresa de aplicativo deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do Entregador, exclusivamente para acidentes ocorridos durante a prestação de serviço.

– A Empresa de Aplicativo deverá assegurar ao Entregador afastado por Coronavírus, assistência financeira pelo período de 15 dias, que poderá ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, mediante apresentação de RT-PCR ou laudo médico.

– A Empresa de aplicativo deverá instruir o Entregador acerca dos riscos e cuidados com o Coronavírus.

– A Empresa fornecedora do produto/serviço deverá permitir que os Entregadores utilizem suas instalações sanitárias e garantir acesso do entregador a água potável.

– A Empresa de Aplicativo deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel para os Entregadores ou reembolsá-los.

– Do contrato ou do termo de registro celebrado entre a Empresa de aplicativo de entrega e o Entregador deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, de suspensão ou de exclusão da conta do entregador da plataforma eletrônica.

– A aplicação da exclusão de conta será precedida de comunicação prévia, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, e será acompanhada das razões que a motivaram.

– O descumprimento da Lei pela Empresa de aplicativo ou Empresa que utiliza serviços de entrega, implica em advertência e multa no valor de R$ 5.000,00 por infração.

Os benefícios e as conceituações trazidas na Lei, não servirão de base para caracterização da natureza jurídica da relação entre os Entregadores e as Empresas de aplicativo de entrega.

A lei vigorará até que se declare o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência do Coronavírus.

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