O Congresso Nacional promulgou a EC – Emenda Constitucional nº 115/22, que estabelece a proteção de dados como direito fundamental.
A proteção dos dados pessoais foi colocada no artigo 5º da Constituição, com a seguinte redação: “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”.
A proteção de cláusulas pessoais tornou-se, portanto, cláusula pétrea, por força do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal.
A referida PEC estabeleceu, também, que cabe à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais. Ainda, a União terá competência exclusiva para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
Agora as Empresas deverão ser ainda mais diligentes no tratamento de dados pessoais, pois as decisões do Poder Judiciário buscarão garantir a efetividade da norma.
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