O Portal Jurídico Brasil publicou artigo do sócio André Aléxis de Almeida, intitulada: “Como proteger a ideia da minha startup?”.

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A Lei n. 9.610/1998 prevê, no inciso I de seu artigo 8°, a impossibilidade de proteção de ideias como direitos autorais. O que podeser protegido são as obras intelectuais literárias, científicas ou artísticas, como livros, pinturas, esculturas, fotografias, artigos de pesquisa e até softwares,dentre outros tipos de produção. Ou seja, a ideia só pode ser protegida por direitos autorais quando ela já saiu do papel – ou foi colocada nele, literalmente, no caso de um livro ou de um artigo.

Leia a reportagem na íntegra aqui.

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