Neste momento tão aguardado, as Empresas devem observar alguns cuidados:
1 – Verificar se há legislação municipal regulando a utilização de máscaras;
2 – Seguir as determinações e orientações legais;
3 – O consumidor deve ser amplamente informado sobre a regra do local acerca da manutenção ou flexibilização do uso de máscaras, através de informações na entrada do estabelecimento e no site/redes sociais.
4 – As Empresas poderão exigir que os empregados utilizem máscaras no ambiente de trabalho. Aqui, recomenda-se que haja um trabalho de conscientização, treinamentos e que os procedimentos sejam devidamente registrados em manuais, instruções de trabalho, entre outros.
5 – Os Condomínios poderão exigir a utilização de máscaras, mas é recomendado que a decisão seja deliberada em Assembleia.
6 – Recomenda-se a manutenção do Álcool e a disponibilização de máscaras descartáveis para aqueles que se sentirem mais confortáveis.
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