Foi publicada, através do Decreto nº 11.047/2022, a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que passa a vigorar a partir de 01.05.2022.
A Nova Tabela substitui a que foi divulgada em 30.12.2021, pelo Decreto nº 10.923/21, e mantém as reduções das alíquotas do imposto, estabelecidas pelo Decreto n. 10.979/22, publicado em 25.02.22.
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