O meio ambiente é um conjunto de elementos que cria condições para manter a vida no planeta terra. É dele que retiramos os compostos essenciais para nossa sobrevivência, como a água, o ar e os alimentos, por exemplo.
Ocorre que, nos últimos anos, houve um aumento significativo na degradação do meio ambiente, reduzindo a disponibilidade de recursos naturais e diminuindo a qualidade de vida dos seres vivos na terra.
Visando reduzir a problemática da degradação ambiental, aumentou-se o incentivo ao cuidado com o meio ambiente bem como passou a haver mais fiscalização em relação aos transgressores da lei que cometem crimes ambientais.
Pensando nisso, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre os principais crimes ambientais e as suas consequências jurídicas. Vamos ver?
Quais os tipos de crimes ambientais?
Uma das principais leis que trata sobre os crimes ambientais e as suas punições é a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. É nela que consta a classificação dos tipos de crimes ambientais, quais sejam:
- Crimes contra a fauna;
- Crimes contra a flora;
- Poluição e outros crimes ambientais;
- Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural;
- Crimes contra a administração ambiental e infrações administrativas.
Destaca-se que no Brasil, mais da metade dos crimes cometidos se enquadram nas duas primeiras classificações, ou seja, nos crimes contra a fauna e a flora.
Para que você possa compreender melhor sobre o assunto, trouxemos abaixo o que abrange cada classificação. Vejamos!
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Crimes contra a Fauna
A fauna é o conjunto de espécies de animais e pode variar de região para região dependendo da condição ambiental existente.
Sendo assim, são consideradas infrações contra a fauna as infrações que atinjam os animais.
Os Artigos 29 a 37 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) abrangem muitos tópicos que se enquadram como crimes contra a fauna, merecendo destaque as seguintes violações:
- Pesca em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
- Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes de animais silvestres sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente;
- Ferir, maltratar ou mutilar qualquer tipo de animal, seja silvestre, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos;
- Impedir a procriação da fauna, sem licença ou autorização;
- Vender, expor à venda, exportar, adquirir, guardar, manter em cativeiro ou depósito animais silvestres ou produtos provenientes destes, sem autorização ou licença.
Crimes contra a Flora
Flora é o nome dado ao conjunto vegetal de uma determinada área. Dessa forma, os crimes contra a flora são os que causam dano à vegetação, como florestas e matas nativas.
Nesse sentido, os Artigos 38 a 53 da Lei de Crimes Ambientais, preveem quais práticas configuram crimes contra a flora, sendo as principais:
- Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;
- Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;
- Cortar árvores em florestas consideradas de preservação permanente sem permissão da autoridade competente;
- Provocar incêndio em mata ou floresta;
- Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano;
- Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais;
- Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
Poluição e outros Crimes Ambientais
Este tópico é mais amplo que os anteriores, de forma que abrange todas as atividades humanas capazes de produzir poluição.
Nesse sentido, conforme previsão legal descrita na lei de Crimes Ambientais nos Artigos 54 a 61, as principais infrações em relação à poluição e outros crimes ambientais são:
- Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou mortandade dos animais, ou destruição da flora;
- Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida;
- Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar substância tóxica perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas;
- Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes;
- Disseminar doenças ou pragas que causem danos à agricultura, pecuária, fauna, flora e aos ecossistemas.
Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
Essa modalidade de crime engloba as infrações contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e está prevista na lei anteriormente mencionada entre os Artigos 62 e 65, abrangendo o seguinte:
- Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, ou arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
- Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida;
- Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida;
- Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
Crimes contra a Administração Ambiental e Infrações Administrativas
A última modalidade que trataremos abrange os crimes realizados contra a administração ambiental.
Esses crimes abrangem as infrações cometidas por funcionários públicos ou particulares, como afirmação falsa ou enganosa, sendo as principais:
- Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental;
- Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público;
- Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental;
- Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
Para todos os crimes mencionados acima, a lei prevê penalidades variadas, que podem incluir prisões, detenções e multas, devendo ser analisado caso a caso.
Por fim, precisamos salientar a importância de sempre agir de acordo com as normas ambientais, já que manter o meio ambiente saudável é um dever de todos.
Lembrando que, em caso de dúvidas em relação à legislação ambiental, é essencial contar com o auxílio de um advogado. Para isso, conte com quem entende do assunto para ajudar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Ambiental, os quais poderão ajudá-lo.
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