O testamento é um documento que permite que uma pessoa defina quem ficará com os seus bens quando ela vier a faltar. Além disso, ele pode reduzir os conflitos que normalmente ocorrem entre os herdeiros durante a sucessão.
Trata-se de um ato de vontade, isto é, ele não é um documento obrigatório. Entretanto, pode ser uma boa opção para quem deseja reduzir problemas na família após a morte, definir quem ficará com o patrimônio e evitar longas disputas judiciais.
Portanto, você não precisa necessariamente fazer um inventário, mas o mais recomendado é que se faça mesmo assim. Para que você fique ainda mais por dentro do assunto, trouxemos este artigo repleto de informações sobre essa forma de planejamento sucessório. Vamos ver?
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O que é Testamento?
O testamento é uma forma de trazer mais conforto aos entes queridos que estão lidando com o período de luto, além de ser uma forma de efetivar os desejos da pessoa que veio a falecer.
Esse documento é um ato jurídico, solene, revogável, unilateral e personalíssimo, por meio do qual uma pessoa em plena capacidade estipula como será realizada a sucessão do seu patrimônio.
Dessa forma, o testamento é o documento por meio do qual uma pessoa expressa a sua vontade, possibilitando que o testador determine quais bens irão para quais herdeiros.
Lembre-se que, caso você opte por não fazer um testamento, todo o seu patrimônio será dividido entre os chamados herdeiros legítimos, seguindo a ordem de vocação hereditária determinada pela lei.
Nesse sentido, caso você deseje deixar bens para pessoas ou instituições que não estejam elencadas na lei como herdeiros legítimos, o testamento passará a ser, sim, essencial.
O testamento é uma forma prática de destinar a parte disponível dos bens a herdeiros que não sejam os necessários, sem que os herdeiros necessários tenham que abrir mão de bens, ou concordar com o desejo do testador.
Ademais, o testamento poderá tratar de outras questões que não a destinação do patrimônio como, por exemplo, para documentar o reconhecimento de paternidade, a criação de fundações e, até mesmo, disposições sobre o próprio funeral.
Quem são os Herdeiros Necessários?
A lei determina que os herdeiros necessários são os descendentes, em concorrência com o cônjuge ou companheiro, ou, na falta de descendentes, os ascendentes, também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
Caso não existam descendentes e ascendentes, quem terá direito legítimo à herança é o cônjuge ou companheiro e, na sua falta, os parentes colaterais, limitados a irmãos, tios, sobrinhos, tios-avós, sobrinhos-netos.
Com o Testamento eu posso deixar o meu patrimônio para herdeiros que não sejam os necessários?
Sim, o testamento possibilita que sejam deixados bens para herdeiros que não sejam os necessários. Entretanto, deve-se respeitar os limites legais.
Nos casos em que existirem herdeiros necessários, não é possível dispor totalmente da herança, de forma que 50% dela será destinada, obrigatoriamente, aos herdeiros necessários.
Contudo, nos casos em que não houver herdeiros necessários, o testamento poderá englobar a totalidade do patrimônio.
Quais são os tipos de inventário que existem?
Qualquer pessoa capaz de exprimir sua vontade, com mais de 16 anos, poderá fazer um testamento, e ele poderá ocorrer das seguintes formas:
- Testamento Público – esse testamento é feito em um cartório perante um tabelião e com a presença de duas testemunhas, sendo que as testemunhas não devem ser ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos;
- Testamento Cerrado – esse tipo de testamento é escrito pelo próprio testador, de forma que só ele terá conhecimento do conteúdo. O tabelião lavrará o auto de aprovação e devolverá o documento lacrado ao testador. Entretanto, caso seja aberto antes da morte, ele será invalidado;
- Testamento Particular – nesse caso, o testamento também é escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido, devendo ser assinado por três testemunhas. Contudo, esse tipo de testamento exige a confirmação judicial após o falecimento do testador.
Enquanto for uma pessoa capaz, o testador poderá revogar ou modificar o testamento sempre que julgar necessário.
É importante mencionar ainda que o testamento é apenas uma das formas de planejamento sucessório, de forma que recomenda-se contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões para ajudar você a alcançar o resultado esperado com o testamento, fazendo que a sua vontade em relação ao seu patrimônio seja respeitada, mesmo após o seu falecimento.
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