A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada em 2018, contudo, entrou em vigor apenas em 2020, tendo ficado mais conhecida apenas no ano de 2022, em razão da grande quantidade de dados vazados e ataques cibernéticos que aconteceram.
A lei 13.709/2018 (LGPD) visa proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e a livre formação da personalidade dos cidadãos. Ela determina que as empresas e os órgãos públicos devem mudar a forma de coletar, armazenar e utilizar os dados pessoais dos indivíduos, tornando todo o procedimento mais seguro.
Ademais, a LGPD possibilita que os cidadãos tenham o direito de consultar gratuitamente quais os dados as empresas têm, como armazenam e até mesmo solicitar a retirada deles do sistema, já que a lei proíbe o uso de informações de terceiros sem que haja consentimento.
Os dados dizem respeito a uma série de documentos, como o RG, o CPF, o PIS e o endereço, por exemplo. Além disso, ainda existem os dados que a legislação considera como sensíveis, sendo eles os que tratam de origem racial ou étnica, filiação a organizações políticas ou religiosas, informações genéticas e de biometria ou de orientação sexual.
Para entender mais sobre o que é a LGPD, não deixe de conferir nosso outro artigo: Quais as vantagens de uma empresa adequada à LGPD?
A legislação já mudou muito a forma como os dados são tratados. Entretanto, estima-se que em 2023, as empresas passem a lidar com um cenário mais maduro em relação a essa lei, já que as perspectivas que apontam para a aplicação e fiscalização rigorosa da lei estão cada vez mais palpáveis.
Pensando nisso, trouxemos este artigo completo tratando das perspectivas para o ano de 2023 em relação à LGPD. Boa leitura!
LGPD em 2023: expectativas
A principal expectativa para o ano de 2023 é que aumente a fiscalização e a aplicação das penalidades pelo descumprimento da legislação, de forma que as empresas devem acelerar a implantação do sistema de governança em privacidade, afastando a possibilidade da aplicação de possíveis penalidades legais.
Ressalte-se que em 2022 se notou um crescimento nos ataques cibernéticos em ambientes que realizam o tratamento de dados pessoais, sendo cada vez mais essencial que as empresas se preocupem e se adequem em como os dados estão sendo tratados, visando mudar esse cenário em 2023.
Isso porque, em razão desse cenário mais maduro que estamos enfrentando, tudo aponta para uma cobrança maior dos órgãos de fiscalização em relação à conformidade das empresas com a LGPD.
Além disso, atualmente, os cidadãos estão mais conscientes dos seus direitos, o que também resultará no aumento da cobrança na atuação dos controladores (quem gerencia os dados coletados), exigindo os seus direitos e sendo mais cautelosos no fornecimento dos dados.
Contribuindo com esse cenário, em fevereiro de 2022, a Proposta de Emenda Constitucional Nº 17 (PEC-17) foi aprovada e transformada na Emenda Constitucional 115/2022. Essa Emenda Constitucional inseriu na Constituição Federal o direito à proteção de dados que será regida unicamente pelo governo federal.
Outro ponto importante é que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tornou-se uma autarquia em outubro de 2022, sendo o órgão responsável por executar e fiscalizar o cumprimento da LGPD e quem irá definir os parâmetros para a dosimetria das penalidades, dando início à aplicação de sanções para quem não estiver adequado às normas.
É importante destacar que a dosimetria, ou seja, a fixação dos valores das penalidades é a última etapa que falta para iniciar as cobranças das multas para quem descumprir a legislação.
Para promover isso, a agenda regulatória da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) prevê uma série de alterações que irão impactar na conformidade das organizações.
A aplicação da LGPD também é requisito para que o Brasil passe a fazer parte da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que é um grupo de países desenvolvidos que favorece o comércio, proporciona incentivos fiscais e livre circulação, aumenta a credibilidade perante a investidores internacionais, além de possibilitar o acesso a mercados internacionais em que o Brasil ainda não tem acordos econômicos.
Assim, se a sua empresa ainda não está em conformidade com a legislação da LGPD, não deixe para depois. Estar adequado à lei é essencial para evitar ou minimizar a aplicação de penalidades que podem comprometer a saúde financeira da empresa.
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