O artigo 27 da Lei 8.245/91, “Lei do Inquilinato”, garante ao Locatário as mesmas condições de adquirir o imóvel oferecido a terceiro. Chama-se Direito de Preferência e se trata de um conceito bastante difundido nas transações imobiliárias.
Tão importante quanto o Direito de Preferência, mas pouco utilizada, é a Cláusula de Vigência.
Quando essa cláusula estiver presente nos Contratos de Locação com prazo determinado, garante ao Locatário a permanência no imóvel até o fim do prazo mesmo na hipótese do Locador alienar o imóvel, ou seja, obriga o Locador a manter o Contrato de Locação após a alienação do imóvel (artigo 8º da Lei do 8.245/91).
Para o exercício de tal Direito alguns requisitos deverão ser preenchidos:
(i) contrato celebrado por prazo determinado;
(II) existir cláusula de vigência expressa no Contrato de Locação e
(iii) averbação do contrato de locação junto à matrícula do imóvel.
Decorre daí a importância de se consultar um advogado também para assegurar o sucesso dos negócios em geral.