Bastante difundido em operações imobiliárias, o contrato de Sale and Lease-Back (“vender e alugar de volta”) consiste num negócio jurídico celebrado em dois contratos sucessivos, um de compra e venda e outro de locação.
Configura-se na alienação (venda) do imóvel para um investidor, que efetua a locação “de volta” para o antigo proprietário.
O objetivo basilar dessa operação é a capitalização imediata do vendedor, evitando o capital imobilizado e utilizando o recurso proveniente da venda em seu Core Business, enquanto permanece na sua sede física.
Seguem alguns pontos:
– Contratos longos de no mínimo 10 anos.
– Previsão de cláusula de devolução do bem, recompra ou renovação.
– O arrendador adquire um imóvel e obtém contraprestações que remuneram o valor investido e lhe conferem lucro, sendo que o próprio bem garante a negociação.
– Considerando o aluguel como uma despesa operacional, é possível a sua dedução da base de cálculo do IR.
– Caso a empresa invista o capital em equipamentos, poderá haver um aumento da taxa de depreciação dos bens operacionais, levando à redução IR e CSLL.
– É uma espécie de arrendamento mercantil e submete-se à Lei 6.099/74 e a Resolução nº 2.309 do Banco Cental do Brasil, sendo que somente terá os benefícios tributários se observar essas legislações.
– Aplica-se por analogia os efeitos do art. 54-A da Lei 8.245/91 (Lei de Locações).
Essa modalidade contratual não se confunde com o contrato Buy and Lease (“comprar e alugar”), em que o investidor busca um imóvel que atenda as necessidades do locatário (futuro inquilino) ou com o contrato Built-to Suit (“construção sob medida”), em que o investidor constrói/reforma um imóvel sob medida para o locatário (futuro inquilino).
Em todos os contratos, que tratam de operações complexas, o importante é a redação contratual, com cláusulas claras, abrangentes e objetivas, que aumentem a segurança da operação.
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