As punições previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados se iniciarão em 1º de Agosto de 2021.

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Em vigor desde setembro do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei n. 13.709/2018 – estabelece regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, inclusive digitalmente, a fim de conferir proteção aos direitos fundamentais de liberdade e privacidade. Nesse sentido, a legislação obriga que organizações dos mais variados portes cumpram uma série de determinações relacionadas às informações de clientes e fornecedores.

Apesar disso, diversas pesquisas têm demonstrado que a maior parte das empresas não está em conformidade com as regras do marco legal, que já vem sendo aplicado no âmbito dos órgãos de defesa do consumidor (Procons), do Poder Judiciário e do Ministério Público do Trabalho (MPT). É preciso, contudo, que as companhias estejam atentas: a partir do dia 1° de agosto, as fiscalizações e sanções previstas na LGPD passarão a ser conduzidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Não é exagero afirmar que se trata de uma nova etapa da lei, que vem para consolidá-la. As sanções incluem advertência, multa simples ou diária – de até 2% do faturamento, no limite de R$ 50 milhões por cada infração –, publicização da infração, entre outras. Descumprir a lei, portanto, pesa no bolso e pode arruinar a reputação de uma companhia.

Assim, é necessário que as empresas façam um diagnóstico completo do seu negócio e, caso ainda não tenham iniciado o plano de conformidade, observem os itens mais essenciais relacionados ao empreendimento. Somente colocar avisos de cookies nas páginas da Internet e alterar cláusulas de contrato não será suficiente.

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