Conheça os tipos de herdeiros que existem no Brasil

Descubra quais são os tipos de herdeiros que existem

Quando uma pessoa vem a falecer, além das pessoas próximas terem que lidar com a dor da perda, existem fatores burocráticos que necessitam de atenção, e a herança é um dos principais desdobramentos legais a ser analisado. 

Nesse sentido, a herança pode ser definida como o conjunto de direitos, obrigações e bens patrimoniais deixados pela pessoa falecida aos seus herdeiros. 

Mas você sabia que os herdeiros nem sempre são membros da família da pessoa falecida? É isso mesmo, pode haver outros tipos de herdeiros, como os nomeados pela pessoa falecida em um testamento, por exemplo. 

Pensando nisso, para deixar você por dentro do assunto, trouxemos abaixo quais são os tipos de herdeiros que existem no Brasil e o que a legislação diz a respeito de cada um deles. Vamos ver?

Conheça os tipos de herdeiros que existem no Brasil

O Código Civil, que é o responsável por regular esse tipo de relação, determina que existem cinco tipos de herdeiros. Confira quais são a seguir! 

Herdeiro Legítimo

O herdeiro legítimo é definido por lei e possui preferência sobre os demais. Nesse sentido, são herdeiros legítimos: 

  • Os descendentes: filhos, netos, bisnetos e assim sucessivamente;
  • Os ascendentes: pais, avós, bisavós e assim sucessivamente;
  • O cônjuge/companheiro (para isso deve ser observado o regime de bens adotado);
  • Os parentes colaterais até quarto grau, que são os irmãos, os tios e os sobrinhos.

Dessa forma, pode-se notar que os herdeiros legítimos são aqueles cujo direito provém de vínculo familiar.

A sucessão legítima ocorre ainda quando a pessoa falecida não deixa testamento definindo a sucessão de forma diversa. Ademais, entre os herdeiros legítimos, existe uma ordem preferencial na sucessão que deve ser respeitada, sendo ela a seguinte: 

  • Os descendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • Os ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • O cônjuge/companheiro;
  • Os parentes colaterais até quarto grau.

Herdeiro Necessário

O herdeiro necessário é aquele que por lei, além de ser herdeiro legítimo, também é necessário, ou seja, são as pessoas que, mesmo existindo um testamento, terão direito à sucessão. São herdeiros necessários:

  • Os descendentes;
  • Os ascendentes;
  • O cônjuge/companheiro.

Assim, a identificação dos herdeiros necessários é importante, isso porque, havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança, sendo a outra metade, um direito dos herdeiros necessários.

Note-se ainda que, os parentes colaterais de até quarto grau, são os únicos herdeiros legítimos que não terão direito à sucessão no caso da existência de um testamento, sendo excluídos do direito de herança.

TAMBÉM PODE LHE INTERESSAR: Testamento: tudo o que você precisa saber

Herdeiro Legatário

Enquanto o direito dos herdeiros legítimos decorrem de vínculo familiar, os direitos dos herdeiros legatários e do herdeiros testamentários decorrem de uma declaração de vontade do “de cujus”. 

O herdeiro legatário é aquele que recebe bens específicos ou uma coisa certa e determinada, como uma pintura, um sofá, uma tv, um imóvel da pessoa falecida, entre outras.

Lembrando que o herdeiro legatário pode ser qualquer pessoa, ou seja, não há necessidade que o herdeiro legatário seja parente da pessoa falecida. 

Herdeiro Testamentário

Assim como no caso do herdeiro legatário, o herdeiro testamentário é declarado em testamento e não há necessidade que seja parente da pessoa falecida. 

Nesse sentido, o herdeiro testamentário difere do legatário pois não exige a discrimanação de bens específicos, podendo dispor de parte do patrimônio de forma generalizada. 

Lembrando que o testador (pessoa falecida) somente poderá dispor de 50% do seu patrimônio por testamento, de forma que os outros 50% devem obrigatoriamente ser destinados aos herdeiros necessários acima mencionados. 

Outro ponto que merece atenção é em relação à disposição da lei que determina quem não pode ser nomeado herdeiro ou legatário; Vejamos: 

  • A pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
  • As testemunhas do testamento;
  • O concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
  • O tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.

Dessa forma, pode-se notar que é possível que uma pessoa deixe declarada sua vontade em vida, sendo necessário para isso respeitar as disposições legais que regulam o caso. 

Herdeiro Universal

O herdeiro universal é aquele que tem direito à totalidade da herança em razão da lei, da renúncia dos demais herdeiros ou de testamento. 

Agora que você já sabe tudo sobre quem são os herdeiros admitidos pela legislação brasileira, não deixe de definir o que acontecerá com os seus bens futuramente. Para isso, conte com quem entende do assunto para auxiliá-lo. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Sucessório, os quais poderão ajudá-lo. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.

Newsletter

Cadastre-se e receba nossas novidades!