A contratação de advogados, assessores e/ou fornecedores para implementação de programas de LGPD, além de despesas com licenças de softwares relacionados à LGPD, podem gerar créditos de PIS/Cofins.
Esses gastos podem ser classificados como insumos, pois são essenciais e relevantes para a produção de bens e serviços, a teor do Resp 1.221.70 e Parecer Normativo Cosit nº 5 e, dessa forma, gerariam créditos.
A maioria das decisões judiciais negaram a possibilidade de creditamento, no entanto uma decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande foi favorável à utilização dos gastos com a LGPD para crédito (5003440-04.04.2021.03.6000).
A discussão ainda é muito incipiente, por isso a decisão de utilização (ou não) dos créditos, seja pela via administrativa ou pela via judicial, deverá ser analisada caso a caso.

Artigos
Preciso contratar um advogado para fazer um testamento?
O testamento é uma ferramenta de planejamento sucessório que possibilita que uma pessoa disponha em vida sobre o que irá acontecer com o seu patrimônio