Créditos de PIS/Cofins com despesas relacionadas à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

lgpd

A contratação de advogados, assessores e/ou fornecedores para implementação de programas de LGPD, além de despesas com licenças de softwares relacionados à LGPD, podem gerar créditos de PIS/Cofins.
Esses gastos podem ser classificados como insumos, pois são essenciais e relevantes para a produção de bens e serviços, a teor do Resp 1.221.70 e Parecer Normativo Cosit nº 5 e, dessa forma, gerariam créditos.
A maioria das decisões judiciais negaram a possibilidade de creditamento, no entanto uma decisão da 4ª Vara Federal de Campo Grande foi favorável à utilização dos gastos com a LGPD para crédito (5003440-04.04.2021.03.6000).
A discussão ainda é muito incipiente, por isso a decisão de utilização (ou não) dos créditos, seja pela via administrativa ou pela via judicial, deverá ser analisada caso a caso.

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