CVM publicou a Resolução nº 59/2021 e passa a exigir informações acerca de práticas de ESG

environmental-protection-ge142103a6_1920

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários publicou a Resolução 59 para alterar as Instruções 480 e 481, referentes ao regime informacional de emissores de valores mobiliários, ampliando a exigência de divulgação de informações sobre os aspectos de ESG dos negócios.
Destacam-se as seguintes informações que passam a ser exigidas no Formulário de Referência:
– a metodologia ou padrão seguidos na elaboração desse relatório ou documento.
– se o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ESG.
– se o relatório ou documento considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela Nações Unidas.
– a página da internet onde o relatório ou documento pode ser encontrado.
– se o relatório ou documento considera as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) ou recomendações de divulgações financeiras de outras entidades reconhecidas e que sejam relacionadas a questões climáticas 
– se o relatório ou documento é auditado ou revisado por entidade independente.
– se o emissor realiza inventários de emissão de gases do efeito estufa, indicando, se for o caso, o escopo das emissões inventariadas e o endereço na internet onde informações adicionais podem ser encontradas.
– Explicar a não adoção de política de gestão de KPIs de ESG (“pratique ou explique”).
– Descrever as principais características dos órgãos de administração e do conselho fiscal.
A referida Resolução entra em vigor em 02/01/2023.

Newsletter

Cadastre-se e receba nossas novidades!