Descubra o que é usucapião e quem tem direito

Descubra quem pode requerer a usucapião

A usucapião é um modo de aquisição bastante conhecido pelo qual é possível formalizar a aquisição de um bem móvel ou imóvel urbano ou rural, adquirido pela posse contínua e sem que haja oposição. 

Visa-se, por meio da usucapião, garantir que seja cumprida a função social da propriedade. 

Ressalte-se portanto que existem diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos específicos. Por essa razão, trouxemos abaixo o que é usucapião, quais as suas principais modalidades e requisitos. Boa leitura! 

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O que é Usucapião?

Conforme mencionado anteriormente, a usucapião é um modo de formalizar a propriedade de um bem móvel ou imóvel, isto é, é uma forma de aquisição de direitos reais.

Existem diversos tipos de usucapião, e cada um deles conta com requisitos e especificações diferentes. No entanto, todas as espécies de usucapião contam com três requisitos em comum, ou seja: 

  • Animus domini – Esse requisito corresponde ao ânimo de dono, ou comportamento de dono. Dessa forma, não basta que o possuidor esteja na posse do bem, também é necessário que se comporte como dono, arcando com os custos, manutenção e cuidando como se proprietário fosse; 
  • Inexistência de oposição – Para configuração desse requisito, não pode haver oposição ou resistência à posse, devendo ocorrer de forma pacífica; 
  • Posse ininterrupta por um período determinado – A quantidade de tempo varia de acordo com cada tipo de posse. Contudo, em todos os tipos é necessário que haja a posse por um período de tempo. 

Tipos de usucapião

Primeiramente a usucapião é dividida de acordo com o objeto, sendo eles:

  • Bem móvel – Os bens móveis podem ser objetos da usucapião, sendo que os mais comuns a serem reivindicados são os carros, eletrodomésticos e equipamentos eletrônicos;
  • Bem imóvel – Os bens imóveis são comumente objetos da usucapião e podem ser terrenos, apartamentos, casas e prédios, desde que não sejam patrimônio público.

Dentre esses bens, ainda ocorrem outras divisões. Confira a seguir!

Bens Móveis

Ordinária: os requisitos para que se obtenha a usucapião ordinária de bens móveis são: 

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição;
  • Manutenção da posse ininterrupta pelo período de 3 anos;
  • Existência de justo título (documento que comprove a aquisição do móvel, como um contrato ou recibo);
  • Boa-fé (comprovar que acreditava que realmente era proprietário do bem).

Extraordinária: os requisitos para que se obtenha a usucapião extraordinária de bens móveis são:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição;
  • Manutenção da posse ininterrupta pelo período de 5 anos.

Note-se que na usucapião extraordinária de bens móveis, o lapso temporal foi ampliado e a lei não exige justo título ou boa-fé do possuidor. 

Bens Imóveis

Ordinária: os requisitos para que se obtenha a usucapião ordinária de bens imóveis são:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição;
  • Manutenção da posse ininterrupta pelo período de 10 anos;
  • Existência de justo título (documento que comprove a aquisição do imóvel, como um contrato ou recibo);
  • Boa-fé (comprovar que acreditava que realmente era proprietário do bem).

Assim, o parágrafo único do Art. 1.242 do Código Civil prevê que: 

Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”

Dessa forma, em alguns casos é possível reduzir o prazo de manutenção da posse ininterrupta de 10 para 5 anos.

Extraordinária: os requisitos para que se obtenha a usucapião extraordinária de bens imóveis são:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição;
  • Manutenção da posse ininterrupta pelo período de 15 anos.

Assim como na usucapião extraordinária de bens móveis, não é necessário a comprovação de justo título e nem de boa-fé. 

Nesse sentido, o parágrafo único do Art. 1.238 do Código Civil prevê que:

O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”

No entanto, é possível reduzir o prazo de posse ininterrupta para 10 anos, caso o possuidor tenha estabelecido sua moradia habitual, realizado obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.

Especial urbana: os requisitos para que se obtenha a usucapião especial urbana são:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição;
  • Manutenção da posse ininterrupta pelo período de 5 anos;
  • Utilização do imóvel para moradia sua ou da família;
  • Imóvel de até 250m²;
  • Não ser proprietário de outro imóvel;
  • Não ter tido reconhecida esta forma de usucapião anteriormente.

Especial rural: os requisitos para que se obtenha a usucapião especial rural são:

  • Animus domini;
  • Inexistência de oposição;
  • Manutenção da posse ininterrupta pelo período de 5 anos;
  • Utilização do imóvel para moradia sua ou da família;
  • Tornar o imóvel produtivo pelo seu trabalho ou de sua família;
  • Imóvel de até 50 hectares;
  • Não ser proprietário de outro imóvel.

Por fim, cumpre ressaltar que ainda existem outras formas de usucapião menos utilizadas, como a usucapião especial coletiva, indígena e a familiar. 

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou queira saber mais sobre alguma espécie de usucapião, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Civil, os quais poderão  ajudá-lo. 

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