Segundo dados disponibilizados pelo Colégio Notarial do Brasil, no último ano, o número de divórcio cresceu cerca de 4%, de forma que, o número de separações conjugais alcançou a marca de 80.573 – o maior número de divórcios registrados desde o ano de 2007.
O Colégio Notarial do Brasil ainda informou que uma das possíveis causas do aumento de divórcios no Brasil foi a pandemia, responsável por modificar a rotina dos casais e o aumento da facilidade para realizar o divórcio.
Dessa forma, pensando em como auxiliar os casais que optam pelo divórcio, trouxemos neste artigo tudo o que é preciso saber sobre o divórcio consensual, incluindo seus requisitos e as vantagens em relação ao litigioso. Boa leitura!
Divórcio Consensual
Vários motivos podem levar um casamento ao fim. Ocorre que, apenas a separação física não é capaz de quebrar o vínculo jurídico estabelecido entre o casal e, por essa razão, o mais recomendado é que ao identificarem que o relacionamento chegou ao fim, o casal realize o divórcio.
No entanto, o divórcio pode ser realizado de várias formas: a consensual, também chamada de amigável em cartório ou em juízo, e a litigiosa.
O divórcio consensual é a via menos desgastante para as partes, mais rápida, simples e menos custosa. Contudo, para que seja uma opção, é preciso que as partes estejam de acordo não só sobre a separação, mas sobre todos os seus termos, como a guarda dos filhos, a pensão e a divisão de bens.
O divórcio consensual pode ser realizado de duas maneiras: de forma judicial ou de forma extrajudicial. Para isso, é preciso que alguns requisitos que mencionaremos mais a seguir estejam presentes.
Ainda, é preciso ressaltar que a presença do advogado é indispensável em todos os casos, ou seja, no divórcio judicial consensual, no divórcio extrajudicial consensual ou no divórcio litigioso.
Embora não seja o foco deste artigo, para uma maior compreensão, precisamos esclarecer que o divórcio litigioso é uma modalidade mais onerosa, demorada e desgastante e é recomendada para as situações em que o casal não concorde com alguma das cláusulas, seja por discordarem da separação, da guarda dos filhos, alimentos ou da partilha de bens.
Divórcio Consensual Extrajudicial
De todas as opções mencionadas, o divórcio consensual extrajudicial é a opção mais rápida e menos onerosa.
Conforme mencionado acima, para que seja possível a realização do divórcio consensual de forma extrajudicial, é preciso que alguns requisitos estejam presentes, como:
- Não haver filhos menores ou incapazes, ou, caso existam filhos menores, a comprovação de que os interesses relativos a esses filhos já estão sendo discutidos em juízo;
- Que a mulher não esteja em período gestacional;
- Consenso entre as partes em relação a todos os termos do divórcio;
- Presença de um advogado, podendo ser o mesmo para representar ambas as partes, sendo o mais recomendado um advogado especializado em Direito de Família.
Ressalte-se que, após determinado todos os termos do acordo pelas partes, o divórcio consensual extrajudicial pode ser realizado em um único dia, sendo uma opção mais célere.
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Divórcio Consensual Judicial
O divórcio consensual judicial também é uma ótima opção para quem deseja se divorciar, mas não se enquadra nos requisitos do Divórcio Consensual Extrajudicial. Essa é a opção mais recomendada no caso de o casal possuir patrimônio considerável ou filhos menores.
O divórcio consensual judicial possibilita que, mesmo com a intervenção do judiciário, as partes decidam o que é melhor para elas nesse momento.
Nesse caso, o processo deve abranger todas as questões inerentes ao fim do matrimônio, inclusive questões relativas aos interesses e direitos dos filhos menores, de forma que, se o acordo estabelecido consensualmente pelo casal atender às necessidades e interesses dos filhos menores, ocorrerá a homologação judicial.
Principais vantagens de se divorciar de forma consensual
Confirmando o que já foi mencionado anteriormente, o divórcio consensual é a melhor opção para as partes que desejam se separar.
Entre as suas principais vantagens está a celeridade. Por ser um procedimento consensual, as partes não atuam como autor e réu e, dessa forma, o trâmite ocorre de uma maneira rápida quando judicial, e muito mais rápida e simples quando extrajudicial.
Processos de divórcio com litígio costumam causar grandes desgastes emocionais, principalmente quando tem crianças envolvidas. Assim, por meio do divórcio consensual, o desgaste familiar é menor, visto que os próprios envolvidos conseguem definir os termos de como as coisas serão resolvidas.
Ficou com alguma dúvida em relação ao divórcio consensual? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você, basta entrar em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família, que poderão ajudá-lo.
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