Governo do Estado do Paraná regulamentou o Parcelamento Especial (REFIS), por meio do Decreto nº 10.766/2022.

moedas

O Governo do Estado do Paraná regulamentou o parcelamento especial (REFIS), por meio do Decreto nº 10.766/2022, que possibilita a regularização por parte dos contribuintes de débitos tributário de ICMS e ITCMD, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2021.
O contribuinte poderá recolher o crédito tributário da seguinte forma:
I – em parcela única, com a redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros;
II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 70% (setenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros;
III – em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 60% (sessenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros;
IV – em até 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa e do valor dos juros.
É possível a quitação de 95% do parcelamento mediante o oferecimento de precatório, por meio de celebração de Regime Especial de Acordo Direto.
Para fazer jus à manutenção dos benefícios, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD a partir do mês de janeiro de 2022 e efetuar a desistência de ações, embargos, impugnações, defesas e recursos em execuções fiscais ou processos administrativos.
A adesão ao parcelamento deverá ser realizada até o dia 10.08.2022.

Newsletter

Cadastre-se e receba nossas novidades!