Modelo de parceria trazida da experiência do Commow Law do Direito Anglo-saxão, que em tradução livre significa “aventura conjunta”.
As Joint Ventures (JV) não possuem legislação específica no Brasil, mas são tratadas pela doutrina como uma aliança estratégica/econômica entre duas ou mais empresas, que se engajam num negócio particular, através de uma comunhão de interesses, onde se repartem lucros e prejuízos, com possível direito de controle de uma das partes.
Uma JV não se trata apenas da associação entre empresas para o desenvolvimento de um novo produto, com aproveitamento de know-how de cada parte; ela também pode ser utilizada para que uma das partes possa ingressar num mercado inacessível (v.g. algum país ou nicho de mercado), sem precisar enfrentar grande resistência (já que a outra parte possui operações locais) e por um custo muito mais baixo do que abrir uma nova Empresa.
Além disso, permite que uma das partes conheça melhor a cultura da outra Empresa, possibilitando eventual aquisição, por exemplo, com uma sinergia muito mais forte.
Engana-se quem pensa que essa e uma operação apenas para Empresas de grande porte. Empresas de todos os portes, inclusive startups podem se valer desse instrumento.
Uma negociação bem desenvolvida, amarrada no “acordo-base” é o primeiro passo para iniciar a JV. Um propósito claro e em harmonia com as diferentes culturas organizacionais é a chave do sucesso.