Ministério do Trabalho e Previdência anuncia a flexibilização de Normas Regulamentadoras

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Sob o argumento de desburocratizar e modernizar a legislação, o Ministério do Trabalho e Previdência publicou as revisões das NRs – Normas Regulamentadoras de nº 05, 17, 19 e 30.
As NRs são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho e são de observância obrigatória em relação aos empregados regidos pela CLT -Consolidação das Leis do Trabalho.
Destaco as principais mudanças:
*NR 05: Simplificação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e consolidação do entendimento de que o encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
*NR 17: trata da ergonomia e cria a avaliação preliminar à Análise Ergonômica de Trabalho (AET);
*NR 19: trata da segurança do trabalho no setor de explosivos, que foi adequada aos normativos do Exército;
*NR 30: trata da proteção no trabalho aquaviário.
Somadas as alterações recentes das NRs 09, 12 e 20, cria-se e consolida-se uma nova legislação de saúde e de segurança ocupacional, que passa a vigorar a partir de 03.01.2022, com exceção da NR-12 que passa a vigorar em 03.11.2021.
Como essas alterações tratam de questões técnicas e operacionais, as Empresas deverão se preparar e se adaptar conforme sua realidade, sob pena de sanções administrativas (multas, interdição e embargo de obras) e repercussão na esfera civil, criminal, trabalhista e previdenciária.

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