O sócio André Aléxis de Almeida foi entrevistado pelo Portal Banda B acerca dos limites das Empresas no monitoramento dos seus empregados.

banda b

Ao mesmo tempo que todos os colaboradores tem o direito de proteção da própria integridade e da intimidade, inclusive nos meios digitais. “As empresas não podem colocar câmeras sigilosas ou pedir para o empresário abrir uma webcam sem o consentimento do empregado”.

No entanto, os atos praticados pelo empregado que quebrem a relação de confiança com seu empregador podem incorrer na demissão por justa causa, a teor do artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Leia a reportagem na íntegra aqui.

Newsletter

Cadastre-se e receba nossas novidades!