Ao mesmo tempo que todos os colaboradores tem o direito de proteção da própria integridade e da intimidade, inclusive nos meios digitais. “As empresas não podem colocar câmeras sigilosas ou pedir para o empresário abrir uma webcam sem o consentimento do empregado”.
No entanto, os atos praticados pelo empregado que quebrem a relação de confiança com seu empregador podem incorrer na demissão por justa causa, a teor do artigo 482 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
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