A invenção de um produto inovador não é fácil e, em regra, demanda muito tempo, dedicação e dinheiro. Por essa razão, é necessário que o titular busque formas de manter a sua invenção protegida.
Portanto, a principal forma de proteger uma invenção é com o registro da patente no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Por meio desse registro, o titular consegue impedir que terceiros produzam, vendam, importem ou lucrem, em geral, com a sua invenção.
De modo que, para que o terceiro possa lucrar com a sua invenção, será necessário a sua permissão, que, em regra, ocorre por meio de uma licença de uso.
Que o registro da patente é imprescindível para proteger uma invenção já é de conhecimento popular, entretanto, o que muita gente não sabe é que existem vários tipos de patentes e que cada um deles é direcionado a proteger algum tipo de invenção.
Pensando nisso, para que você fique por dentro do assunto e não cometa erros que possam prejudicar a proteção da sua invenção no momento do registro no INPI, trouxemos este artigo explicando cada um dos tipos de patentes. Vamos ver?
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Quais são os tipos de patentes?
O INPI determina que o enquadramento da invenção deve se dar de acordo com o nível de inovação trazido pelo produto, de modo que atualmente existem três tipos de patentes destinadas à proteção de invenções. São elas:
- Patente de Invenção;
- Patente de Modelo de Utilidade; e
- Certificado de Adição de Invenção.
Para uma melhor compreensão, vejamos abaixo o tipo de invenção que se encaixa em cada tipo de patente!
Patente de Invenção
Em regra, a patente de invenção é utilizada para produtos ou processos que se enquadrem nos critérios de novidade, atividade inventiva ou aplicação industrial.
A patente de invenção assegura a sua propriedade e utilização exclusiva por quem a criou, passando a ter título de propriedade e prova do direito do inventor.
Para se enquadrar nessa modalidade de patente é necessário o cumprimento de três requisitos, ou seja, novidade absoluta, aplicação industrial e atividade inventiva.
Essa modalidade de invenção costuma corresponder a uma solução para um problema técnico específico ou para serem fabricadas.
Ademais, essa modalidade ainda pode ser dividida entre outros dois subtipos, sendo:
- Patente de processo: destinada a obter um resultado de ordem técnica;
- Patente de produto: destinada a um objeto físico.
A patente tem validade de acordo com o seu tipo, de modo que, quando comparada com as demais, essa é a que tem mais tempo de validade, ou seja, 20 anos não prorrogáveis.
Patente de Modelo de Utilidade
Essa modalidade de patente é utilizada para invenções de uso prático, ou que seja suscetível à aplicação industrial e represente uma melhoria no uso ou fabricação de objetos já conhecidos.
Em regra, essa modalidade apresenta um objeto que impacta na melhoria funcional, isto é, é uma patente destinada a algo que aperfeiçoa um objeto já existente.
Para se enquadrar nessa modalidade de patente é necessário o cumprimento de quatro requisitos, sendo eles: novidade relativa, aplicação industrial, ato inventivo e melhoria funcional de bem ou processo.
O prazo de vigência da Patente de Modelo de Utilidade corresponde a 15 anos não prorrogáveis.
Certificado de Adição de Invenção
Essa modalidade de patente não é destinada especificamente para uma nova invenção, mas sim para quando ocorre o aperfeiçoamento de uma invenção já existente.
O certificado de adição de invenção será considerado acessório da patente originária e terá a mesma data final de vigência que ela.
Ressalte-se que, além das três patentes já mencionadas, ainda existe o registro de desenho industrial, que embora a legislação não considere como patente, em razão do objeto de proteção ser uma forma ornamental e não a sua funcionalidade, é regulada pela mesma Lei.
A proteção do registro de desenho industrial tem vigência por 10 anos, podendo ser prorrogado por três vezes consecutivas por um período de mais 5 anos cada.
Em razão de se tratar de um procedimento bastante burocrático, o mais recomendado é contar desde o início com uma assessoria jurídica que tenha conhecimento sobre registro de patentes junto ao INPI.
Assim, caso você ainda esteja com dúvidas em relação a qual dos tipos de patentes é o mais adequado para a sua invenção, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especialistas, os quais contam com vasto conhecimento sobre o assunto e que poderão orientá-lo corretamente.
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