O testamento é uma ferramenta de planejamento sucessório que possibilita que uma pessoa disponha em vida sobre o que irá acontecer com o seu patrimônio após sua morte. Por meio dele, o testador pode definir quais bens serão destinados a quais herdeiros.
Quando não há um testamento, os bens são destinados aos herdeiros legítimos, os quais são determinados pela lei, seguindo a ordem de vocação hereditária. Entretanto, essa ferramenta torna possível que o testador destine parte dos bens a outras pessoas, como amigos, instituições e entidades, por exemplo.
Esse documento possibilita que o testador reconheça a paternidade de um filho e a união estável que não esteja oficializada.
Entretanto, para que ele realmente tenha validade, é necessário que uma série de regras sejam cumpridas. Pensando nisso, trouxemos neste artigo:
- O que é testamento?
- Quais são as regras para dispor dos bens no testamento?
- Quem pode ser o testador?
- Preciso contratar um advogado para fazer um testamento?
Então, para entender mais sobre o assunto, continue a leitura!
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O que é testamento?
O testamento é um ato jurídico, solene, revogável, unilateral e personalíssimo, por meio do qual o testador determina como será realizada a sucessão do seu patrimônio.
Por meio desse documento, o testador tem a possibilidade de deixar bens para pessoas ou instituições que não estejam elencadas na lei como herdeiros legítimos.
No entanto, essa ferramenta é essencial para quem deseja evitar desgastes familiares excessivos com brigas em relação à herança, tendo em vista que já estará tudo decidido de acordo com o seu desejo.
O testamento pode ser realizado das seguintes formas:
.Testamento Público – Realizado no cartório por meio de escritura pública;
.Testamento Cerrado – Escrito pelo testador e cerrado pelo tabelião;
.Testamento Particular – Escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido e deve ser assinado por três testemunhas.
Quais são as regras para dispor dos bens no testamento?
A disposição do patrimônio deve seguir as regras impostas pela legislação. Nesse sentido, a principal regra determina que metade dos bens serão obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.
Assim, os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à herança pela lei, ou seja: os descendentes (filhos, netos, bisnetos e assim por diante) em concorrência com o cônjuge ou companheiro, ou, na falta de descendentes, os ascendentes (pais, avós, bisavós e assim por diante) também em concorrência com o cônjuge ou companheiro.
Quando não houver herdeiros necessários, o testador poderá dispor de todo o seu patrimônio para terceiros. Contudo, quando houver, não é possível que o testador disponha de todo o seu patrimônio para herdeiros não necessários.
De forma que, quando houver herdeiros necessários, o testador poderá dispor de 50% do patrimônio conforme desejar, sendo que os outros 50% da herança deverá necessariamente ser destinada aos herdeiros necessários.
Quando não houver herdeiros necessários e nem testamento, a legislação determina que quem tem direito à herança é o cônjuge ou companheiro e, na sua falta, os parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos, tios-avós, sobrinhos-netos).
Quem pode ser o testador?
O testador é a pessoa que faz um testamento. Assim, de acordo com o previsto na lei, qualquer pessoa capaz de exprimir sua vontade pode fazer um testamento, ou seja, ser um testador, mesmo que não tenha bens, desde que tenha acima de 16 anos.
Preciso contratar um advogado para fazer um testamento?
De acordo com a legislação, o testamento não é um ato privativo da advocacia, de forma que não é obrigatória a contratação de um advogado para fazer um testamento.
Contudo, sabemos que o testamento é um procedimento bastante burocrático e que precisa seguir uma série de regras para realmente ter validade e, por essa razão, a assistência jurídica é absolutamente indispensável nesses casos.
Somente com o auxílio de um advogado você terá certeza que o seu testamento seguiu todas as regras e terá a validade esperada após o seu falecimento, já que, de nada adianta fazer um testamento que posteriormente será invalidado, não é?
Entretanto, caso ainda assim o testador deseje realizar o testamento sem auxílio, poderá fazê-lo diretamente no cartório juntamente com duas testemunhas.
Mas, não se esqueça que contar com o acompanhamento jurídico é sempre a melhor opção. Pensando nisso, caso você ainda esteja com dúvidas em relação ao testamento, conte conosco. Clique aqui e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Sucessório, os quais contam com vasto conhecimento sobre o assunto e que poderão esclarecer todas as suas dúvidas.
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