Principais responsabilidades do franqueado e do franqueador

Entenda quais são as responsabilidades do franqueado e do franqueador.

Após o período pandêmico que enfrentamos, muitas pessoas optaram por empreender em negócios com menos riscos e mais possibilidades de sucesso. Por essa razão, as franquias tiveram um aumento exponencial, visto se tratar de um modelo de negócio que já foi testado anteriormente no mercado e obteve lucro.

Algumas das vantagens desse investimento é que uma franquia carrega uma marca já estabelecida no mercado, além de contar com assistência e treinamento contínuo, um plano de negócios e um planejamento estruturado dos gastos de instalação do negócio. 

Contudo, para que essas empresas alcancem o sucesso e a margem de lucratividade esperada, é preciso que tanto o franqueador quanto o franqueado cumpram com as suas obrigações, já que dentro desse mercado tudo se trata de uma via de mão dupla. 

Pensando nisso, para ajudar você a tomar uma decisão em relação ao investimento, trouxemos abaixo o que é franquia e quais são as obrigações do franqueado e do franqueador. Vamos ver?!

O que é franquia?

A franquia empresarial é um modelo de negócio em que é copiado o modelo de operação de um negócio e transferido para outro ponto comercial. Para isso, é necessário que haja a autorização expressa de quem detém os direitos do modelo de negócio inicial. 

Nesse tipo de negócio tudo dentro da empresa é replicado, inclusive o modelo de gestão, operação e divulgação da empresa, ou seja, há passos que o empreendedor deve seguir desde a abertura da empresa até a gerência do dia a dia de trabalho. 

Por se tratar de um empreendimento considerado seguro, esse modelo de negócio vem crescendo no Brasil e é uma ótima opção para quem deseja investir, já que, de acordo com dados disponibilizados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), a taxa de mortalidade de franquias no país é de apenas 5%.

São alguns exemplos bastante conhecidos de franquia o McDonald’s, o Subway, a Wizard, a CVC, a Cacau Show, a Hering e a Óticas Carol. 

Obrigações dos Franqueados e dos Franqueadores

Dentro desse modelo de negócio, para que ambas partes tenham lucro, é preciso que arquem com as suas obrigações e responsabilidades. 

Nesse sentido, enquanto as obrigações do franqueador estão direcionadas ao apoio que deve ser prestado ao franqueado, as obrigações dos franqueados têm mais relação com a prática do dia a dia.  Vejamos!

Obrigações dos Franqueadores

Apoio aos Franqueados

A primeira obrigação dos franqueadores é fornecer aos franqueados todo o apoio necessário para realizar a gestão do seu negócio, isso porque, o papel do franqueador é essencial para garantir que os padrões da franquia sejam eficientes.  

Isso inclui, treinamento, supervisão, consultoria de campo, reuniões, fiscalização e também motivação do franqueado. Ademais, é importante que os franqueados ofereçam estratégias para momentos de crise e disponibilize pesquisas comparativas entre as franquias. 

Concordar com o Ponto Comercial

Para que haja validade no negócio, o franqueador deve concordar com o ponto comercial escolhido pelo franqueado, evitando que este esteja fora do padrão exigido pela franquia e assegurando que tudo seja executado conforme o definido no modelo de negócio.

Elaborar Ações de Marketing

As ações de marketing institucional devem estar alinhadas em todas as franquias. Por essa razão, devem ser desenvolvidos pelo franqueador: as campanhas, embalagens, logotipos, slogans, cores e tudo que tenha relação com o marketing e a marca. 

Contrato claro

É de responsabilidade dos franqueadores fornecer aos franqueados contratos claros e livres de ambiguidade. 

Nesse sentido, a Lei 8.955, que regula essa relação, determina que, caso o contrato não seja claro e livre de ambiguidades, poderá ser considerado nulo ou inválido. 

Isso porque, ao comprar uma franquia, os franqueados adquirem uma licença da marca e podem ocorrer muitas variações de um contrato para outro, razão pela qual a lei se preocupa em garantir a transparência nas negociações. 

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Obrigação dos franqueados

Cumprir com o contrato

Após assinar o contrato claro e sem ambiguidade anteriormente mencionado, os franqueados devem cumprir com as cláusulas estabelecidas pelo franqueador. 

Esse documento é o responsável por dar às partes um norte para suas tomadas de decisões e garantir um bom relacionamento que conduza as empresas ao sucesso. 

Manter a padronização

É preciso que os franqueados mantenham o padrão da empresa, de forma que devem realizar as atividades conforme o modelo de negócio estipulado pelo franqueador e coordenar todo o time de colaboradores para agirem de acordo com a missão e os valores da marca. 

Passar feedbacks

Portanto, é comum que as empresas tenham que se adaptar ao mercado com o passar dos anos, e, para isso, nada melhor do que contar com a opinião daqueles que acreditam na empresa e abriram franquias. 

Dessa forma, uma das obrigações dos franqueados é dar feedbacks aos franqueadores, que serão utilizados para direcionar a marca e criar novas estratégias de negócio, que depois serão novamente replicadas nas lojas franqueadas.

As empresas também devem fornecer as informações que lhes forem solicitadas em relação ao cumprimento das metas estipuladas e dos termos contratuais. 

Lembrando que esses são os principais exemplos de obrigações que devem ser cumpridas pelos franqueados e pelos franqueadores, de forma que pode haver outras obrigações, devendo ser analisadas caso a caso. 

Para que não reste dúvidas em relação ao seu contrato, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Empresarial na hora de assiná-lo. Conte com quem entende do assunto e entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados que poderão ajudá-lo. 

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