Programa de Integridade em Licitações (Lei nº 14.133/2021)

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As Empresas que pretendem participar de Licitações deverão instituir Programa de Integridade (Compliance) em contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto (superior a R$ 200 milhões), de acordo com a Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O Programa de Integridade somente será exigível pelo Licitante Vencedor no prazo de 06 meses contado da celebração do Contrato. Portanto, um Licitante não poderá ser inabilitado caso não apresente um Programa de Integridade.
No entanto, em caso de empate entre duas ou mais propostas, a apresentação de um Programa de Integridade servirá como critério de desempate. 
Embora a nova Lei já esteja em vigor, os Órgãos Públicos poderão, pelo prazo de 02 anos, optar por utilizar a antiga ou a nova Lei em seus processos, sendo proibida a combinação entre elas. 

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