Registro de Marca: o que é e por que fazer

Registro de Marca: descubra por que fazer

Infelizmente, pela falta de informação fornecida aos empresários no momento de abertura de uma empresa, muitos empreendedores acreditam que apenas o simples cadastro do CNPJ é capaz de fornecer os direitos e a proteção necessária para uma marca. 

Ocorre que, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a única forma legítima de se alcançar a aquisição da propriedade do bem intangível é o registro de marca perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). 

O registro da marca garante a proteção da identidade da sua empresa, o que inclui o nome e logotipo que fazem com que os consumidores identifiquem o seu negócio, garantindo a preservação do patrimônio e a consolidação da empresa no mercado. 

Sem o registro da marca, o empresário perde o direito sobre a identidade da marca, e mesmo que tenha sido o primeiro a utilizá-la, pode ser notificado a qualquer momento da proibição do seu uso em razão de ter sido registrada por outra pessoa, já que o dono da marca é quem registra.

Para você entender mais sobre o assunto, trouxemos este artigo tratando sobre: 

  • O que é registro de marca? 
  • Quais são os tipos de registro de marca?
  • Por que registrar minha marca?
  • Como registrar a minha marca?

Boa leitura! 

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O que é registro de marca? 

O registro de marca é um documento fornecido pelo INPI que assegura o direito ao uso de uma marca de forma exclusiva dentro do território nacional e da classe em que a empresa está inserida. 

Esse registro é o responsável por proteger uma marca de imitações, já que são esses elementos que correspondem à identidade de uma empresa e a diferencia dos seus concorrentes, passando segurança aos clientes e parceiros. 

Quais são os tipos de Registro de Marca?

Existem quatro tipos de registro de marcas no INPI, sendo eles: 

  • Marca Nominativa: corresponde à marca verbal, ou seja, aquela composta por palavras e/ou números;
  • Marca Figurada: corresponde à marca composta por imagens, figuras ou desenhos;
  • Marca Mista: a marca mista é correspondente à mistura de elementos nominativos e figurativos, ou elementos nominativos estilizados;
  • Marca Tridimensional: corresponde à forma do produto ou embalagem que diferencia o produto dos concorrentes.

Por que registrar minha marca?

O registro agrega valor à marca, já que se trata de um patrimônio imaterial da empresa, o que resulta no aumento do nível de confiança do negócio e torna as negociações mais fáceis. 

Além disso, quem registra a marca antes, garante o seu uso exclusivo, mesmo que não tenha sido a primeira pessoa a utilizá-la, de forma que, com o registro da marca, você pode impedir que outras pessoas tenham empresas da mesma classe com a mesma marca que a sua.

Ademais, com o registro da marca você se previne de ser surpreendido com uma notificação informando que você terá que trocar o nome da sua empresa e passa mais credibilidade aos seus clientes, que não correm o risco de confundir a sua empresa com outra.

Como registrar a minha marca?

O registro da marca é realizado perante o INPI, que é o órgão responsável por conceder o registro e a exclusividade sobre marcas de produtos, serviços e empresas.

Mas, para isso, é necessário seguir uma série de procedimentos. Vejamos os principais!

  • Busca de marcas: antes de requerer o registro, o empreendedor deve realizar a busca da marca no banco de dados do INPI a fim de verificar se o nome já não foi usado por outra empresa.
  • Cadastre-se e emita a GRU: realize o cadastro no INPI, emita e pague a GRU. 
  • Faça o requerimento: com a GRU paga, o empreendedor deve preencher o formulário de pedido no site do e-Marcas.
  • Aguarde: após receber o seu pedido e publicar na  Revista de Propriedade Industrial, deve-se aguardar o prazo de 60 dias para que alguém apresente qualquer oposição ao registro. Além disso, nesse prazo, o INPI também poderá requerer exigências e documentos. Após o prazo, o IPNI irá realizar o exame de mérito. 
  • Concedido: caso seja deferido o pedido, o empreendedor deve pagar a taxa do primeiro decênio e expedição do certificado em até 90 dias.
  • Indeferido: o empreendedor tem o prazo de  60 dias para entrar com recurso contra o indeferimento. Caso o recurso também seja indeferido, o empreendedor ainda poderá recorrer à justiça. 

Contudo, trata-se de um procedimento bastante burocrático e que exige atenção com os documentos e prazos. Por essa razão, o mais recomendado é contar desde o início com uma assessoria jurídica que tenha conhecimento sobre registro de marca. 

Portanto, caso você queira saber mais sobre o registro de marca, entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especialistas, os quais contam com vasto conhecimento sobre o assunto e que poderão esclarecer todas as suas dúvidas. 

Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog!

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