Quando analisamos a Propriedade Industrial, que é a proteção legal e o reconhecimento de autoria de uma obra de produção intelectual, podemos estar tratando de quatro categorias, ou seja: marca, patente, desenho industrial e indicação geográfica. Essa divisão existe em razão de cada um dos registros serem destinados à proteção de um bem imaterial diferente.
Ocorre que muitas pessoas confundem ou acham que o registro de marca e a patente são a mesma coisa. No entanto, embora sejam muito importantes, protejam a atividade empresarial e devam ser registrados no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), são coisas diferentes e se destinam a finalidades diversas.
Pensando nisso, para que você possa ficar mais por dentro do assunto e descobrir se o que você precisa é um registro de marca ou patente, trouxemos este artigo. Nele explicamos o que é registro de marca, o que é patente e quais as principais diferenças entre eles. Boa leitura!
Leia também: STF e a Demissão Sem Justa Causa: entenda o que está acontecendo
O que é Registro de Marca?
A marca pode ser constituída por palavras, letras, cores, elementos figurativos, números ou combinações de sinais, e consiste em um sinal distintivo que tem como objetivo proporcionar diferenciação entre as empresas no mercado nacional.
Por meio do Registro de Marca, as empresas protegem o seu nome e identidade visual, fortalecendo a sua reputação e contam com proteção em relação a imitações visuais, fonéticas e de sentido ideológico, de modo que no requerimento do registro deve ser demonstrado a classificação pretendida e a comprovação do efetivo exercício da classe.
O registro de marca permite o registro de nome, logotipo e elementos que sejam característicos da empresa que representam.
Para que seja possível o registro da marca, é necessário que não exista outra marca igual ou muito semelhante dentro da classe exercida pela empresa.
Após concedido, o registro protege a marca em todo o território nacional, evitando a confusão dos consumidores, tendo a sua validade pelo período de 10 anos, podendo ser renovado inúmeras vezes.
O que é Patente?
A Patente, por sua vez, é destinada à proteção de uma invenção inovadora que garante o uso, a produção, a venda, a importação e exportação exclusiva pelo seu titular, que pode explorar comercialmente a sua patente por meio de licenciamento.
Nesse sentido, os principais tipos de patentes são:
- Patente de invenção: destinada a uma invenção com inovação e que, em regra, resolva um problema técnico;
- Modelo de utilidade: é a invenção destinada ao aprimoramento de uma invenção já existente que representa uma melhoria técnica.
Dessa forma, a patente se destina a assegurar o direito do titular de lucro sobre uma criação, desenvolvimento de uma nova tecnologia e melhorias inovadoras no uso ou na fabricação de utensílios e ferramentas já existentes.
O prazo de validade da patente depende de qual tipo de patente se trata, de forma que, enquanto a patente de invenção tem validade de 20 anos, a patente de modelo de utilidade tem validade de 15 anos, e ambos não renováveis.
Quais são as principais diferenças entre Registro de Marca e Patente?
Ambas as ferramentas fazem parte da propriedade industrial, garantem ao titular o direito de exclusividade e devem ser registradas no INPI.
Sendo que, embora sejam registros diversos, quando aprovados, garantem ao titular o direito de exclusividade sobre o ativo, impedindo o uso por terceiros e passando a ter o direito de regular o seu uso, o que geralmente ocorre por meio do pagamento de royalties, licenças ou a venda dos direitos.
Acreditamos que nessa altura do artigo já tenha ficado claro que a principal diferença entre ambas é que, enquanto o registro de marca se destina à proteção de um sinal distintivo, a patente se destina à proteção de uma invenção.
Sendo assim, pode-se dizer que, enquanto a marca deve ser registrada, um invento deve ser patenteado.
Ressalte-se que tanto o registro de marca quanto o registro de patente são procedimentos complexos e bastante burocráticos, os quais demandam atenção e conhecimento. Por essa razão, o mais recomendado é contar desde o início com uma assessoria jurídica que tenha amplo conhecimento sobre o registro de marcas e patentes junto ao INPI.
Caso você ainda esteja em dúvida sobre qual registro é o correto para o seu caso, conte com o auxílio de quem entende do assunto. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especialistas, os quais contam com vasto conhecimento sobre propriedade industrial e poderão esclarecer todas as suas dúvidas.
Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.