O inventário é um procedimento realizado após o óbito de uma pessoa, destinado à apuração de todos os direitos, dívidas e bens deixados, possibilitando o pagamento das dívidas e posterior transmissão dos bens aos herdeiros.
Normalmente, as pessoas o associam a algo demorado, custoso e que gera brigas e desgastes dentro da família. No entanto, existe uma forma de realizar o inventário sem envolver a justiça, ou seja, o inventário extrajudicial feito em um Cartório de Notas.
Por sabermos o quanto é difícil lidar com o período de luto que costuma anteceder o inventário, trouxemos abaixo tudo o que você precisa saber sobre o inventário extrajudicial que, conforme mencionamos, é mais simples e mais rápido que o judicial e consequentemente gera menos desgaste emocional aos envolvidos. Vamos ver?!
O que é inventário extrajudicial?
Conforme anteriormente mencionado, o inventário é um procedimento obrigatório, destinado à apuração do patrimônio de uma pessoa falecida. Nele constará a descrição de todos os bens, créditos e dívidas.
Esse procedimento serve para formalizar o que poderá ser transferido da herança aos herdeiros no momento da partilha.
Ou seja, o inventário é necessário para que os herdeiros possam ter o pleno exercício do direito de propriedade, podendo gerenciar, usufruir ou vender os bens.
Dessa forma, o inventário extrajudicial, como o próprio nome remete, é a realização do inventário fora do âmbito judicial, o qual é realizado em um Cartório de Notas, sendo, portanto, muito mais simples e célere que o judicial.
No entanto, conforme veremos abaixo, é necessário o preenchimento de alguns requisitos para que seja possível realizar esse procedimento de forma extrajudicial.
Quais são os requisitos do inventário extrajudicial?
Para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos. Confira a seguir:
- Todos os herdeiros precisam ser capazes, ou seja, maiores de idade e dotados de plena capacidade de exprimir sua vontade (caso se trate de herdeiro menor de idade, poderá ser realizado o inventário extrajudicial, se este for emancipado);
- Todos os herdeiros devem estar de acordo em relação à partilha dos bens;
- Não pode existir testamento válido deixado pela pessoa falecida.
Assim, caso esses requisitos não sejam preenchidos, o procedimento deverá ser realizado no âmbito judicial. Portanto, o inventário judicial é obrigatório quando:
- houver herdeiros menores de idade (nesse caso, se o herdeiro for emancipado, poderá ser realizado o inventário extrajudicial);
- houver herdeiros incapazes;
- a pessoa falecida deixou um testamento;
- não houver acordo entre os herdeiros em relação à partilha de bens.
Precisa de inventariante no Inventário Extrajudicial?
Independentemente do tipo de inventário, um dos herdeiros precisa ser escolhido para representar e gerenciar o espólio (bens deixados pela pessoa falecida). Dessa forma, mesmo no inventário extrajudicial é necessária a nomeação de um inventariante.
Precisa de advogado no Inventário Extrajudicial?
Sim, tanto no âmbito judicial quanto no extrajudicial, o advogado é parte indispensável no procedimento de inventário.
Contudo, no caso do procedimento extrajudicial, caso haja consenso entre as partes em relação a isso, pode ser nomeado o mesmo advogado para todos os herdeiros.
Além disso, assim como os herdeiros, o advogado deverá assinar a escritura pública para que os órgãos competentes (Tabeliães de Notas ou Registro de Imóveis) possam dar andamento ao inventário.
Onde deve ser realizado o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser realizado no cartório de sua preferência. O ideal, é contar com o auxílio de um advogado especializado em sucessões para a escolha do cartório, tendo em vista que ele saberá onde é mais rápido e menos custoso realizar o procedimento, já que a escolha do cartório independe do local do óbito do falecido ou de onde os bens estejam situados.
TAMBÉM PODE LHE INTERESSAR: Tudo o que você precisa saber sobre o Contrato de Arrendamento
Quais são os documentos necessários para fazer o inventário extrajudicial?
Os principais documentos da pessoa falecida são:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada ou certidão de casamento atualizada;
- Escritura pública de união estável atualizada, se for o caso;
- Certidões negativas de débitos da união, do estado e do município em nome do falecido;
- Certidão de inexistência de testamento.
Os principais documentos dos herdeiros são:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada ou, se casado, separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada;
- Escritura pública de união estável atualizada, se houver;
- Certidão comprobatória do vínculo de parentesco.
Os principais documentos dos bens imóveis são:
- Comprovante de propriedade;
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus reais;
- Documento do município no qual conste o valor venal do imóvel à época do óbito;
- Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel;
- No caso de imóvel rural, certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel e CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel.
O principal documento dos bens móveis é:
- Comprovante de propriedade ou de direito.
Esses são os documentos básicos, portanto, poderão ser solicitados mais documentos no decorrer do procedimento.
Ficou com alguma dúvida em relação ao inventário extrajudicial? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Sucessório, os quais poderão ajudar você no que precisar.
Para ter acesso a mais assuntos como este, acompanhe nosso Blog.