Iniciar um negócio requer muito planejamento, análise de viabilidade financeira, dedicação de tempo, prática de procedimentos burocráticos, elaboração de estratégias de marketing, procedimentos legais e contábeis e, claro, a escolha do imóvel correto para exercer a atividade comercial.
Quando o empreendedor opta por utilizar um imóvel próprio, o ponto comercial já está resguardado pela própria proteção dada ao imóvel. Ocorre que, na maior parte dos casos, os empresários optam pela locação de um imóvel, e nesses casos é essencial que tenham conhecimento sobre os seus direitos.
Pensando nisso, trouxemos abaixo esclarecimentos em relação às principais dúvidas dos locatários em relação ao ponto comercial. Por isso, se você está pensando em abrir uma empresa em uma sala comercial alugada, não deixe de ler este artigo e descobrir como fazer a melhor escolha. Boa leitura!
O que é Ponto Comercial?
De forma simples, o ponto comercial corresponde ao local físico em que uma empresa se estabelece e opera as suas atividades.
Ao iniciar uma empresa, a escolha do ponto certo pode determinar o sucesso ou não de um negócio, sendo vital acertar nessa decisão, já que a localização vai influenciar diretamente no fluxo de pessoas que passam pelo lugar, isso sem considerar o impacto que a estrutura regional pode ter sobre a empresa.
Quando bem escolhido, o ponto comercial é lembrado, reconhecido e utilizado como referência pela clientela e pela região em geral.
É importante mencionar ainda que, para que seja considerado um ponto de comércio, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) determina que é preciso:
- Elaboração do contrato por escrito e com prazo determinado;
- Renovação de contratos sucessivos por 5 anos;
- Inquilino esteja no ramo comercial explorando a mesma atividade por, no mínimo, 3 anos;
- Não haver interrupções.
Vejamos os pontos importantes a serem considerados na escolha do imóvel e que podem ajudar o seu negócio a prosperar:
- Facilidade para os clientes encontrarem e chegarem ao estabelecimento;
- Análise do fluxo de pessoas que costumam frequentar e passar pelo ponto comercial e pela região;
- Análise dos comércios da região e identificação dos concorrentes;
- Verificar se o lugar é considerado seguro;
- Verificar se o imóvel fornece as vagas de estacionamento necessárias para os clientes e para a realização dos procedimentos de carga e descarga.
Agora que você já sabe o que é um ponto comercial e quais os critérios para fazer uma boa escolha, vamos analisar as principais dúvidas dos locatários. Vejamos!
Posso “passar” o ponto?
A transferência do ponto comercial não é tão simples quanto pode parecer, visto que a legislação oferece uma proteção especial ao ponto comercial, que é um dos itens que compõem o estabelecimento.
Dessa forma, para haver a transferência do ponto comercial, é preciso que ocorra a compra e venda, onde alguns aspectos deverão ser analisados. Assim, além das cláusulas já utilizadas nos contratos de compra e venda, deverá constar também a descrição do ponto e dos bens corpóreos e incorpóreos que serão transferidos com ele.
Ademais, a pessoa que irá “passar” o ponto é responsável por fornecer ao comprador todas as informações em relação ao desenvolvimento da empresa, bem como deverá fornecer as certidões negativas comprovando que o imóvel está livre de ônus.
Lembre-se que, contar com o auxílio de um profissional qualificado com conhecimento em Direito Imobiliário é a melhor opção tanto para formalização do contrato de compra e venda quanto para a escolha do ponto, já que isso evitará problemas futuros e irá garantir que a sua empresa prospere como o esperado.
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Mas e se eu for locador?
Se for o locador quem deseja “passar” o ponto, é preciso realizar a transferência do contrato de locação comercial. Nesses casos, é por meio dele que haverá a transferência do ponto comercial.
Nessas situações, também é necessário verificar os documentos e as certidões a fim de garantir a regularidade da locação e evitar assumir a responsabilidade de possíveis débitos.
IMPORTANTE: a transferência de pontos comerciais localizados em shopping centers conta com peculiaridades e devem ser analisadas caso a caso. Se for o seu caso, entre em contato conosco, pois ficaremos felizes em poder auxiliar você.
O que é a locação renovada compulsoriamente?
O contrato de locação poderá ser elaborado livremente de acordo com o interesse das partes.
Contudo, quem aluga um imóvel comercial em que o prazo do contrato seja igual ou superior a cinco anos e que exerça a mesma atividade no local por pelo menos três anos, tem direito à renovação da locação, independentemente da vontade do locador.
Nesses casos, é comum que o locador se recuse a renovar o contrato, sendo necessário a interposição de uma ação renovatória, que obrigará o locador a continuar alugando o ponto para o locatário.
Ainda tem alguma dúvida em relação ao ponto? Então, conte com quem entende do assunto para auxiliar você. Entre em contato agora mesmo com a nossa equipe de advogados especializados em Direito Imobiliário, que poderão ajudá-lo.
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