O crédito rural é um financiamento destinado ao segmento rural, e os produtores rurais podem utilizar os recursos obtidos por essa linha de crédito de diversas maneiras.
O Manual de Crédito Rural disponibilizado pelo Banco Central é o documento onde constam todas as regras para obtenção de crédito rural e deve ser observado tanto pelas instituições financeiras quanto pelos beneficiários.
Ocorre que, no ano de 2021, o Manual de Crédito Rural sofreu algumas alterações significativas, principalmente em relação às regras de prorrogação dos pagamentos dos contratos de crédito rural nos casos de frustrações de safras por fatores adversos, como é o caso das questões climáticas.
Pensando nisso, para orientar os produtores, trouxemos abaixo tudo sobre a prorrogação de crédito rural nos casos de frustração da safra e quais os impactos das alterações no Manual de Crédito Rural. Vamos ver?
Para quem e para que é destinado o crédito rural?
Antes de analisarmos a prorrogação do crédito rural, devemos saber a quem e para que se destina essa modalidade de crédito.
Podem se beneficiar com o crédito rural, os produtores, as associações e as cooperativas rurais que visam ampliar suas operações, fazer investimentos na produção e comercializar itens agropecuários.
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Prorrogação de crédito rural: como ficaram as regras depois da alteração do Manual de Crédito Rural?
Com frequência, o Manual de Crédito Rural sofre alterações. Por essa razão, tanto os beneficiários quanto as instituições financeiras devem ficar atentas e acompanhar as constantes mudanças das regras de crédito rural.
A última alteração significativa ocorreu em 2021 e dispõe sobre a prorrogação dos pagamentos dos contratos de crédito rurais nos casos de frustrações de safras por fatores adversos, como o clima, por exemplo.
Embora o agronegócio seja um setor sólido, fatores como o clima, que fogem do controle do produtor rural podem ocasionar uma série de prejuízos econômicos.
Assim, com a alteração do Manual de Crédito Rural, os produtores rurais passaram a contar com mais um auxílio.
Ou seja, os produtores que tiveram perdas com safras por razões climáticas podem requerer a prorrogação das dívidas junto aos bancos mantendo os encargos financeiros pactuados inicialmente no instrumento de crédito, alongando-se apenas o prazo para pagamento.
Nesse sentido, o produtor passou a poder requerer a prorrogação ou alongamento da dívida rural quando houver frustração de safras por fatores adversos, dificuldades na comercialização dos produtos e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações.
Essas possibilidades estão previstas na Lei 4829/65 e na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e, em regra, é a melhor solução para o produtor rural.
Para ter acesso a esse benefício, é preciso que o produtor realize um requerimento administrativo antes do vencimento da dívida.
Ademais, será necessário que o produtor comprove a dificuldade temporária ao banco que deverá atestar sobre a necessidade da prorrogação do pagamento do débito.
Dessa forma, é dever do produtor rural fazer um levantamento das perdas. Isso pode se dar, por exemplo, por meio de um laudo técnico realizado por um perito, pelo decreto de emergência do município, por ata notarial e até mesmo fotografias que demonstram o estrago causado pelos eventos climáticos.
O produtor deverá apresentar ainda um novo cronograma para o adimplemento do crédito rural.
Ressalte-se que o banco não pode exigir que o produtor rural assine um novo contrato de financiamento, bem como não pode realizar a cobrança de juros, multas e outros encargos que onerem valores altos ao produtor rural.
Estando preenchidos os requisitos para ter direito à prorrogação da dívida, é dever da instituição aceitar a prorrogação da dívida rural oportunizando que o produtor rural cumpra com o compromisso firmado sem comprometer o seu patrimônio.
No entanto, infelizmente, é muito comum que as instituições financeiras ofereçam uma renegociação da dívida ao produtor, sem nem mesmo mencionar a possibilidade da prorrogação da dívida, o que, na prática, tem muita diferença.
Renegociar a dívida consiste em contratar uma nova dívida para quitar a anterior, ou seja, não é uma prática benéfica para o produtor rural.
Preencheu os requisitos, foi à instituição financeira e a prorrogação das dívidas não foi aceita? Ofereceram-lhe uma renegociação de dívidas sem mencionar a possibilidade da prorrogação? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Então, não hesite em entrar em contato conosco, pois nossa equipe de advogados especializados em Direito Agrário poderá ajudar você.
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