A usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais, ou seja, é uma maneira de conseguir a propriedade de um bem móvel ou imóvel a partir do uso deste bem por um determinado período de tempo, comportando-se como dono e desde que não haja oposição à posse.
Esse instrumento é muito conhecido, no entanto, o que muitas pessoas não sabem é que existem muitas espécies de usucapião, sendo as principais a Usucapião Extraordinária, a Usucapião Ordinária, a Usucapião Especial Urbana, a Usucapião Especial Rural, a Usucapião Coletiva, a Usucapião Familiar e a Usucapião Extrajudicial, e cada uma delas possui regras específicas.
Dessa forma, caso você tenha interesse em saber mais sobre a usucapião rural, não deixe de ler este artigo, nele trouxemos tudo o que você precisa saber sobre o assunto, incluindo o que é a usucapião rural, quais são os seus requisitos e como fazer para requerê-la. Boa leitura!
O que é Usucapião?
Conforme mencionado acima, a usucapião é uma forma de aquisição da propriedade. Contudo, para que se possa entrar com um pedido de usucapião, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos, como a posse prolongada do bem móvel ou imóvel, o comportamento de dono, a ausência de oposição à posse e demais requisitos específicos a depender da espécie de usucapião.
Para entender mais sobre a usucapião, não deixe de ler nosso outro artigo sobre o assunto: Descubra o que é usucapião e quem tem direito.
O que é Usucapião Rural?
A usucapião rural, como o próprio nome remete, é um direito garantido pela Constituição Federal e consiste em uma forma de aquisição de uma propriedade rural de até cinquenta hectares.
Nesses casos, uma dúvida bastante comum é em relação à possibilidade ou não de o arrendatário requerer a usucapião, já que pela própria essência do contrato, ele terá a posse do imóvel. A resposta para essa dúvida é: não!
O arrendatário não tem direito a solicitar a usucapião, isso porque, conforme veremos a seguir, um dos requisitos da usucapião é o “animus domini” (exercer a posse como se fosse dono).
O arrendatário firmou um contrato com o real proprietário do imóvel, onde se compromete a pagar uma porcentagem ou taxa pelo uso da terra, ou seja, não há a intenção de dono nesse caso.
Dessa forma, se o arrendatário se negar a sair da propriedade, caberá ao proprietário propor uma ação de despejo.
É importante mencionar ainda que a Constituição Federal prevê também sobre a impossibilidade de usucapir bem imóvel público.
Descubra se você tem direito a requerer a Usucapião Rural
Conforme mencionado, para que seja possível requerer a usucapião rural, é preciso que os seguintes pré-requisitos estejam presentes:
- Posse por no mínimo cinco anos ininterruptos da propriedade rural;
- Ausência de oposição à posse da propriedade rural;
- Animus domini, que é exercer a posse como se dono fosse;
- O imóvel rural não pode ter área superior a cinquenta hectares;
- A pessoa que deseja requerer a usucapião não pode ser proprietária de qualquer outro imóvel, seja rural ou urbano;
- A terra a ser adquirida pela usucapião deve ter sido tornada produtiva por seu trabalho e/ou de sua família, garantindo o cumprimento da função social do imóvel;
- A pessoa que deseja requerer a usucapião deve residir no local com a sua família.
Pode-se notar que, diferentemente de outras espécies de usucapião, na usucapião rural, para comprovar a posse do imóvel, não se exige que a pessoa tenha justo título ou boa-fé.
Ademais, cumpre mencionar que na usucapião rural a posse deve ser pessoal, ou seja, não pode ser transferida a outra pessoa, sendo a única exceção a posse adquirida pela sucessão causada pela morte (Sucessão Causa Mortis).
Importante ressaltar o fato de que esses requisitos correspondem à usucapião especial rural, de modo que existem outras espécies de usucapião com requisitos específicos.
Como requerer a Usucapião Rural?
A usucapião rural pode ser requerida por meio de uma ação judicial, ou de forma extrajudicial perante o Cartório de Tabelionato do local do imóvel.
Para saber qual é a melhor opção para o seu caso, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Imobiliário, pois ele detém o conhecimento necessário para definir qual a via mais adequada de acordo com as peculiaridades da sua situação.
Lembrando que, em ambos os casos, deve haver a juntada de provas comprovando o cumprimento de todos os requisitos da usucapião rural.
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